Excertos de um livro não anunciado (24)
(...) Na oratória forense, que tem lugar no tribunal, o tema básico é saber se se cometeu ou não injustiça num caso determinado. E também ao orador forense a técnica retórica deve oferecer um vasto conjunto de definições, classificações, critérios e dados que ele possa utilizar como premissas dos seus entimemas. Aqui a noção fundamental que está em jogo é a de acto injusto que Aristóteles define como equivalente a “causar voluntariamente um dano contrário à lei” *. Ou seja, para que haja injustiça são necessários três requisitos: a produção de um dano, intenção de o provocar e violação da lei. (...)
*Aristóteles, Retórica, Madrid: Alianza Editorial, 1998, p. 104
*Aristóteles, Retórica, Madrid: Alianza Editorial, 1998, p. 104
<< Home