13 dezembro 2003

Excertos de um livro não anunciado (155)

(...) Estará mesmo contra-indicada pois “os critérios pelos quais se julga poder separar convicção e persuasão são sempre fundamentados numa decisão que pretende isolar de um conjunto – conjunto de procedimentos, conjunto de faculdades – certos elementos considerados racionais” * (...)


* Perelman, C. e Olbrechts-Tyteca , L., (1999), Tratado da argumentação, S. Paulo: Martins Fontes, p. 30