Excertos de um livro não anunciado (174)
(...) E porque a adesão pressupõe consenso, o orador deve recorrer aos possíveis objectos de acordo para neles fixar o ponto de partida da sua argumentação. Neste ponto, Perelman faz uma distinção entre os objectos de acordo que incidem sobre o real, sejam factos, verdades ou presunções e aqueles que recaem sobre o preferível, tais como valores, hierarquias e lugares, após o que procura explicitar cada um deles no quadro da nova retórica. Analisando o estatuto retórico dos factos e das verdades que a linguagem e o senso comum associam a elementos objectivos e oponíveis a todos salienta que, do ponto de vista argumentativo não podem, contudo, ser desligados da atitude do auditório a seu respeito. É que se concebemos os factos ou as verdades como algo de objectivo, esse estatuto impor-se-á a todos, ou seja, será em princípio admitido pelo auditório universal, logo, o orador não precisará, neste domínio, de reforçar a adesão do auditório. Mas quando um facto ou uma verdade são contestados pelo auditório, o orador já não pode valer-se deles, excepto se mostrar que o oponente se engana ou que não há razão para atender à sua contestação. Nesse caso, estaríamos numa situação característica de desqualificação do oponente, retirando-lhe - no contexto argumentativo - a qualidade de interlocutor competente e razoável. (...)
<< Home