Excertos de um livro não anunciado (19)
(...) Cada um destes três géneros de oratória, possui uma especial relação com o tempo, conforme o efeito da persuasão se manifeste no passado, no presente ou no futuro. Na oratória deliberativa, por exemplo, está em causa o futuro, pois os membros da assembleia são chamados a deliberar sobre o modo como as coisas irão decorrer. A oratória forense, remete-nos para o passado pois os juizes ou jurados do tribunal decidem sobre actos que já decorreram. Por último, na oratória de exibição (ou epidíctica) é o presente que se assume como dimensão temporal, pois aí os ouvintes analisam e julgam a habilidade que o orador manifesta no preciso momento em que usa da palavra. Evidentemente que cada um destes três géneros de oratória tem também o seu específico objectivo: a oratória deliberativa procura obter uma certa utilidade ou proveito, a oratória forense visa a justiça e a oratória de exibição serve ao enaltecimento do orador, ainda que à custa do elogio de alguém. No que respeita aos meios de persuasão propriamente ditos, os exemplos são mais adequados à oratória deliberativa e os entimemas à oratória forense, ainda que ambos se utilizem numa e outra. Quanto ao encarecimento ou elogio, esse é mais frequente na oratória de exibição. (...)
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