14 setembro 2004

Excertos de um livro não anunciado (200)

(...) Quanto à analogia, Perelman começa por apresentá-la como “uma similitude de estruturas cuja fórmula mais genérica seria: A está para B assim como C está para D” *, após o que - depois de designar por tema o conjunto dos termos A e B (sobre os quais recai a conclusão) e por foro o conjunto dos termos C e D (que estribam o raciocínio) - faz incidir a sua força probatória no pressuposto (nem sempre confirmado) de que, “normalmente, o foro é mais bem conhecido que o tema cuja estrutura ele deve esclarecer ou estabelecer o valor, seja valor de conjunto seja valor respectivo dos termos” **. Mas como diz Paul Grenet, citado por Perelman, “o que faz a originalidade da analogia e o que a distingue de uma identidade parcial, ou seja, da noção um tanto corriqueira de semelhança, é que em vez de ser uma relação de semelhança, ela é uma semelhança de relação” *** (...)

* Perelman, C. e Olbrechts-Tyteca , (1999), L., Tratado da Argumentação, S. Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 424
** Ibidem
*** In ibidem