Excerto de um livro não anunciado (281)
Compreende-se portanto que Perelman tenha limitado o âmbito da sua investigação aos “recursos discursivos para se obter a adesão dos espíritos” (*), mas já parece pouco consistente que depois de ter admitido que a tentativa de estudar os efeitos sugestivos produzidos pela argumentação poderia ser fecunda, nos venha dizer que isso, porém, “deixaria escapar o aspecto de argumentação que queremos, precisamente, pôr em evidência” (**). Principalmente se, como pensamos, a dissociação operada entre os elementos intelectuais e emocionais da argumentação, levar a uma artificial fragmentação do acto retórico que só pode dificultar a comprensão global deste último.
(*) Chaim Perelman, (1999), Tratado da Argumentação, S. Paulo: Martins Fontes, p. 8
(**) Chaim Perelman, (1997), Retóricas, S. Paulo: Martins Fontes, p. 82
(*) Chaim Perelman, (1999), Tratado da Argumentação, S. Paulo: Martins Fontes, p. 8
(**) Chaim Perelman, (1997), Retóricas, S. Paulo: Martins Fontes, p. 82
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