Excerto de um livro não anunciado (315)
Esta aparente incapacidade da adesão se constituir como critério revelador de toda a acção persuasiva abre caminho para uma primeira tipologia da persuasão, em função dos efeitos produzidos: persuasão total e persuasão parcial, conforme o assentimento do auditório recaia sobre toda a proposta inicial ou apenas sobre uma parte da mesma; persuasão imediata e persuasão mediata, segundo os efeitos se manifestem logo na altura da argumentação ou somente em data posterior; persuasão objectiva e persuasão subjectiva, consoante se repercuta num comportamento público e observável ou se limite a meras (mas, por vezes, relevantes) modificações interiores aos sujeitos, predominantemente psicológicas. À luz desta classificação poderemos então dizer que a adesão perelmaniana surge como um importante indicador da persuasão total, imediata e objectiva, mas já o mesmo não acontece no tocante à persuasão parcial, mediata e subjectiva, onde se mostra praticamente inoperante ou mesmo inaplicável.
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