Excertos de um livro não anunciado (160)
(...) Já deixamos antever que para Perelman a questão do convencimento é indissociável da natureza do auditório. Ora este pode ser representado como “o conjunto daqueles que o orador quer influenciar pela sua argumentação” *, o que é algo mais do que circunscrevê-lo ao número de pessoas física e directamente presentes ao orador. O deputado que discursa na Assembleia da República, será aqui um bom exemplo. Embora se dirija formalmente ao Presidente da Mesa, ele fala, não só para os restantes deputados que integram o Parlamento como também, frequentemente, para o conjunto de cidadãos que o irão ouvir, em suas casas, na reportagem do telejornal. Pode mesmo falar para todos os portugueses se a causa que defende a todos respeita e até para os europeus ou, ainda, no limite, para todo o mundo, no caso do respectivo interesse nacional de alguma forma ser dimensionável ao nível da globalização. Teremos aqui o primeiro afloramento do que seja um auditório universal, no sentido que Perelman lhe atribui? Obviamente que não, pois a sua noção de auditório universal não se funda numa qualificação numérica ou espacial, em função da quantidade e localização dos destinatários de uma dada argumentação. (...)
* Perelman, C., (1993), O Império Retórico, Porto: Edições ASA, p. 33
* Perelman, C., (1993), O Império Retórico, Porto: Edições ASA, p. 33
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