19 dezembro 2004

Conduzir amarrado

Tomei conhecimento (*) que o nosso amigo Alberto Gonçalves foi multado por conduzir sem cinto e que, embora pagando a multa, se se vir forçado isso, continuará a reservar para si a prerrogativa de se esquecer ocasionalmente de adereços, visto que nos seus desleixos manda ele. Em suma, percebe-se que não terá sido o seu momento mais feliz do ano. É natural.

Também a mim sempre me meteu muita confusão ter que conduzir "amarrado" a um cinto. Primeiro, porque a prevenção e segurança que daí resulta é mais que duvidosa. E se ignoro até que ponto o cinto de segurança reduz o perigo em caso de acidente, uma coisa eu sei: numa situação de emergência, ter que gastar um segundo mais para desapertar o cinto, poderá ser fatal. Segundo, porque em se tratando de salvaguardar a minha própria vida ou integridade física, não reconheço ao Estado o direito de me obrigar a ter quaisquer outros cuidados para além daqueles que eu livremente decidir.

Mas que raio de interesse público ofenderei quando conduzo sem cinto de segurança? O que é curioso é que se um sujeito vai a guiar sem cinto (perigo abstracto) aplicam-lhe logo uma valente multa, mas se for apanhado a tentar suicidar-se (perigo concreto) já não lhe acontece nada. Não percebo. Será que me está a escapar algo?


(*) Pela sua crónica na Sábado, de 10.12.2004