03 julho 2006

Cortesia forçada

"Com a introdução de uma cláusula de salvaguarda nos protocolos estabelecidos entre a câmara e as mais diversas entidades financiadas por esta, pretende-se, tão somente, alertar a instituição beneficiada para o seu dever de cortesia política e cívica (...)"

Rui Fernando da Silva Rio, Presidente da Câmara do Porto
(in Direito de Resposta, Público, 01 Julho 2006)


É caso para dizer que saiu pior a emenda do que o soneto. Gosto especialmente da parte em que Rui Rio diz que com a cláusula de salvaguarda, pretende "tão somente, alertar" quando, como se sabe, a referida cláusula é manifestamente penalizante para as entidades subsidiadas. Ora se o alerta vem acompanhado da sanção, para que serve afinal? A ideia que fica é a de que o presidente da Câmara do Porto pretende mas é fazer justiça em causa própria. Se assim for, não lhe gabo o gosto nem lhe reconheço o direito. Era só o que faltava que uma câmara (neste caso, o seu presidente) viesse agora limitar a liberdade de exercício da cidadania em matéria de cortesia (política e cívica). Por favor...