04 novembro 2006

Três vezes um

Se o Estatuto do Ministério Público estabelece que para eleição do Vice-Procurador podem ser apresentados três nomes, sendo o último obrigatoriamente aceite para evitar o vazio de poder, a interpretação (vencedora) de que tal equivale à mera apresentação do mesmo nome por três vezes não será um bocadinho rebuscada? Vá lá, é só um bocadinho...