31 julho 2003

Excertos de um livro não anunciado (27)

(...) Recordemos que o acto para ser injusto tem de ir contra a lei. Aristóteles porém distingue a lei particular, que a polis estabelece para si própria, da lei comum resultante da natureza humana. Dentro da lei particular distingue igualmente a escrita da não escrita (costume). Diz ainda que a equidade vai mais além da lei escrita e que tem mais a ver com a intenção do legislador do que com o espírito da letra. Por isso apela mais a uma arbitragem que a um juízo, porque o árbitro atende ao equitativo, enquanto o juiz atende à lei.(...)