Excertos de um livro não anunciado (28)
(...) Por último, Aristóteles estabelece os meios de persuasão que considera imprescindíveis nos julgamentos e que são cinco: as leis, os testemunhos, os contratos, as declarações sob tortura e os juramentos. E é aqui que nos aparece como eminente técnico retórico, colocando-se num plano amoral, capaz de atacar e defender qualquer posição e de dar a volta a qualquer argumento, como se espera de um bom advogado. Chega ao ponto de mostrar como a própria lei pode ser manipulada:
"(...) Falemos, portanto, em primeiro lugar, das leis e de como delas se deve servir quem exorta ou dissuade e quem acusa ou defende. Pois é evidente que quando a lei escrita seja contrária ao nosso caso, há que recorrer ao geral ou ao razoável como melhores elementos de juízo, pois isso é o que significa 'com o melhor critério', não recorrer a todo o custo às leis escritas. (...) Pelo contrário, quando a lei seja favorável ao caso, há que dizer que o 'com o melhor critério' não serve para julgar contra a lei, mas sim para evitar prejuízos pelo desconhecimento do que a lei prescreve. E que ninguém escolhe o bom em absoluto, senão o que é bom para ele *.
Em resumo, se a lei escrita nos é favorável, há que aplicá-la. Se a mesma não nos favorece há que ignorá-la e substituí-la pela não escrita ou pela equidade.(...)
*Aristóteles, (1998), Retórica, Madrid: Alianza Editorial, pp. 130-131
"(...) Falemos, portanto, em primeiro lugar, das leis e de como delas se deve servir quem exorta ou dissuade e quem acusa ou defende. Pois é evidente que quando a lei escrita seja contrária ao nosso caso, há que recorrer ao geral ou ao razoável como melhores elementos de juízo, pois isso é o que significa 'com o melhor critério', não recorrer a todo o custo às leis escritas. (...) Pelo contrário, quando a lei seja favorável ao caso, há que dizer que o 'com o melhor critério' não serve para julgar contra a lei, mas sim para evitar prejuízos pelo desconhecimento do que a lei prescreve. E que ninguém escolhe o bom em absoluto, senão o que é bom para ele *.
Em resumo, se a lei escrita nos é favorável, há que aplicá-la. Se a mesma não nos favorece há que ignorá-la e substituí-la pela não escrita ou pela equidade.(...)
*Aristóteles, (1998), Retórica, Madrid: Alianza Editorial, pp. 130-131
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