04 janeiro 2004

Excertos de um livro não anunciado (163)

Pode então deduzir-se que, de algum modo, o orador fica cometido de uma importante função prospectiva: a de avaliar antecipadamente o que os destinatários da sua argumentação devem (ou deveriam) pensar e concluir quanto às razões que ele próprio lhes irá apresentar. Mas ocorre perguntar se, nestas condições, estaremos ainda face a uma situação retórica. Até que ponto esta “convicção prévia” do orador sobre o carácter racional (logo, inatacável...) dos seus argumentos não irá dificultar ou até mesmo violar a livre discutibilidade a que aquela não pode nunca eximir-se? E de que poder ou faculdade tão especial dispõe quem argumenta para definir, à partida, o que os seus auditores deveriam entender como racionalmente válido?