19 junho 2004

Excertos de um livro não anunciado (188)

(...) O carácter quase lógico de que este tipo de argumentos [argumentos de incompatibilidade] se reveste, traduz-se, portanto, num recurso à configuração representacional de operações tradicionalmente tidas como estritamente lógicas, mas sem que delas se possa necessariamente extrair o mesmo tipo de consequências que ocorrem no seio da lógica formal. É o caso, por exemplo, da identidade e definição. Como se sabe, uma identidade puramente formal ou se funda na evidência ou é estabelecida convencionalmente. Logo, não é susceptível de controvérsia. Mas esse não é o caso das identificações que têm lugar na linguagem corrente. No caso da definição, ao pretender-se identificar o definiens com o definiendum, está-se a fazer um uso argumentativo da identidade, já que as definições tratam o termo definido e a expressão que o define, como intermutáveis.(...)