Excertos de um livro não anunciado (221)
É por isso que Meyer vê a retórica como negociação da distância entre os sujeitos. “Esta negociação acontece pela linguagem (ou, de modo mais genérico, através da – ou de uma – linguagem), pouco importa se é racional ou emotiva. A distância pode ser reduzida, aumentada ou mantida consoante o caso. Um magistrado que pretenda suscitar a indignação, procurará impedir qualquer aproximação ou identificação entre o réu e os jurados. Em compensação, um advogado que pleiteia a favor de circunstâncias atenuantes, esforçar-se-á por encontrar pontos de contacto e semelhanças entre os jurados e o acusado. O que está em jogo na retórica é a distância, mesmo se o objecto do debate é sempre particularizado por uma questão” (*). Por uma questão que, acrescente-se, seja susceptível de receber mais do que uma solução, pois só quando portadora de diferentes possíveis justifica a convocação da argumentatividade.
(*) Meyer, M., (1998), Questões de retórica: linguagem, razão e sedução, Lisboa: Edições 70, Lda., p. 26
(*) Meyer, M., (1998), Questões de retórica: linguagem, razão e sedução, Lisboa: Edições 70, Lda., p. 26
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