31 março 2005

Coimbra é uma lição

O magnífico post "O NOME DAS COIMAS", de Pedro Caeiro, no Mar Salgado, para além de constituir uma verdadeira lição de direito administrativo, fez-me reviver a prova escrita que prestei na Faculdade de Direito de Coimbra, numa altura em que a "polícia de trânsito" se achava com competência para apreender as respectivas cartas de condução.

Era uma prática tão frequente que se tornou natural e, talvez por isso, quase ninguém ousava questionar a sua legitimidade. Quase, digo bem, porque quem já à época não se conformava com a medida era o douto professor Rogério Soares que um belo dia, para surpresa total dos seus alunos de direito administrativo, resolveu incluí-la num teste final da disciplina, logo no caso prático de maior pontuação.

Corrigido o teste e divulgados os resultados, verificou-se uma "razia" total nas notas: de largas dezenas de examinandos somente dois tinham conseguido positiva, por sinal, bem confortável. E eu, que fui sempre estudante-trabalhador, que não podia dar-me ao luxo de lutar por "grandes" notas, ali estava meio embasbacado, percorrendo a pauta com o olhar, várias vezes, de cima para baixo e de baixo para cima, ainda duvidando que fosse um desses dois. Mas era. Não tenho a menor dúvida de que foi, para mim, o melhor momento do curso.

É claro que já não sei que argumentos utilizei. Mas ainda me lembro das seis folhas que tive que escrever para, contra todas as aparências da altura, justificar a minha opinião de que só a um juiz deve ser reconhecida a competência para ordenar a apreensão de uma carta de condução. E é curioso: foi-se esse tempo, mas a opinião mantém-se.

Vem tudo isto a propósito, afinal, de Pedro Caeiro considerar no seu post que as recentes alterações ao Código de Estrada aumentam o poder punitivo do Estado, quando, nomeadamente, atribuem a uma autoridade administrativa a "competência para a cassação da licença de condução". Igualmente certeiros e muito oportunos são os seus outros reparos. Veja-se, por exemplo, como denuncia a punição de "condutas com elevado grau de indeterminação (p. ex., praticar "quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança"). Não há a menor dúvida: Coimbra continua a ser uma lição.