01 agosto 2005

Reabilitação mediática

Identifico-me perfeitamente com esta posição de Manuel Pinto do Jornalismo e Comunicação quanto à proposta de emenda à Lei de Imprensa que o Provedor de Justiça acaba de sugerir ao Governo, no sentido de um cidadão poder exigir que seja noticiada a sua ilibação, se tiver sido previamente mediatizada a sua acusação.

Nada parece mais justo do que assegurar a quem foi objecto de notícia nos mais diversos órgãos de comunicação social por ter sido constituído arguido, o direito a ver noticiada a sua absolvição nos mesmo órgãos de comunicação. E ainda assim, tratar-se-á sempre de uma reabilitação mitigada, já que, como há poucos dias aqui lembrei "a retirada de uma acusação pública nunca dissipa, por si só, toda a carga de insinuação que lhe está associada".

O que pode chocar é que esta legítima pretensão de todo o arguido, tenha sistematicamente passado ao lado da ética jornalística, a ponto de ser necessário dar-lhe forma de lei.