28 fevereiro 2006

Quem é que falou em golpe de estado constitucional?

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Lei n.º 53/2005
de 8 de Novembro
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Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social
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A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
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Artigo 45.º
Funções de fiscalização
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1 - Os funcionários e agentes da ERC, os respectivos mandatários, bem como as pessoas ou entidades qualificadas devidamente credenciadas que desempenhem funções de fiscalização, quando se encontrem no exercício das suas funções e apresentem título comprovativo dessa qualidade, são equiparados a agentes de autoridade e gozam, nomeadamente, das seguintes prerrogativas:
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a) Aceder às instalações, equipamentos e serviços das entidades sujeitas à supervisão e regulação da ERC;