14 abril 2006

Valha-nos S. Bento

(Do Estatuto dos Deputados)

Capítulo III

Artigo 14.º

Deveres dos Deputados

  1. Constituem deveres dos Deputados:

    a) Participar nos trabalhos parlamentares e designadamente comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam;

    b) Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam eleitos ou designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares;

    c) Participar nas votações;

    d) Assegurar o indispensável contacto com os eleitores.

  2. O exercício de quaisquer outras actividades, quando legalmente admissível, não pode pôr em causa o regular cumprimento dos deveres previstos no número anterior.

A gente lê este Estatuto dos Deputados e até fica com pena. Coitados: tantos deveres, tantas ocupações, tantas responsabilidades. Afinal, é tudo treta. Bendito seja o "apagão" na votação da passada 4.ª feira na Assembleia da República que nos veio abrir os olhos: os coitados somos nós que continuamos a sustentar representantes deste calibre. Uma vergonha. Valha-nos, S. Bento.