Valha-nos S. Bento
(Do Estatuto dos Deputados)
Artigo 14.º
Deveres dos Deputados
Capítulo III
Artigo 14.º
Deveres dos Deputados
- Constituem deveres dos Deputados:
a) Participar nos trabalhos parlamentares e designadamente comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam;
b) Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam eleitos ou designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares;
c) Participar nas votações;
d) Assegurar o indispensável contacto com os eleitores. - O exercício de quaisquer outras actividades, quando legalmente admissível, não pode pôr em causa o regular cumprimento dos deveres previstos no número anterior.
A gente lê este Estatuto dos Deputados e até fica com pena. Coitados: tantos deveres, tantas ocupações, tantas responsabilidades. Afinal, é tudo treta. Bendito seja o "apagão" na votação da passada 4.ª feira na Assembleia da República que nos veio abrir os olhos: os coitados somos nós que continuamos a sustentar representantes deste calibre. Uma vergonha. Valha-nos, S. Bento.
<< Home