A política do insulto
Segundo o JN de hoje:
Vai para mais de dois anos, o presidente da Câmara do Porto, Rui Rio (PSD) acusou publicamente o seu antecessor Nuno Cardoso (PS) de lesar os interesses da autarquia, beneficiando a Imoloc (construtora), para além de ter afirmado que houve "má-fé" por parte do ex-autarca.
Nuno Cardoso, reagindo, apelidou Rui Rio de "mentiroso", "promíscuo completamente leviano e irresponsável" e imputou-lhe "comportamentos graves".
O caso subiu ao tribunal e o juiz, considerando que ambos violaram o direito ao bom nome, imagem, honra e consideração do adversário, condenou cada um dos políticos a pagar 15.000 euros ao outro e a anunciarem a sentença nos orgãos de informação.
Ora se cada um vai receber 15.000 euros do outro, isso quer dizer que os dois irão ficar com o mesmo dinheiro que tinham antes de se insultarem. Bom... sempre se poderá objectar que embora não haja aqui uma verdadeira privação patrimonial, a obrigatoriedade de publicar a sentença fará da reprovação ou censura do tribunal a mais indesejável das penas.
Mas, aqui entre nós, ainda acredita que a publicação de uma sentença destas pode fazer dois políticos pensarem duas vezes antes de se insultarem de novo? Eu também não.
Vai para mais de dois anos, o presidente da Câmara do Porto, Rui Rio (PSD) acusou publicamente o seu antecessor Nuno Cardoso (PS) de lesar os interesses da autarquia, beneficiando a Imoloc (construtora), para além de ter afirmado que houve "má-fé" por parte do ex-autarca.
Nuno Cardoso, reagindo, apelidou Rui Rio de "mentiroso", "promíscuo completamente leviano e irresponsável" e imputou-lhe "comportamentos graves".
O caso subiu ao tribunal e o juiz, considerando que ambos violaram o direito ao bom nome, imagem, honra e consideração do adversário, condenou cada um dos políticos a pagar 15.000 euros ao outro e a anunciarem a sentença nos orgãos de informação.
Ora se cada um vai receber 15.000 euros do outro, isso quer dizer que os dois irão ficar com o mesmo dinheiro que tinham antes de se insultarem. Bom... sempre se poderá objectar que embora não haja aqui uma verdadeira privação patrimonial, a obrigatoriedade de publicar a sentença fará da reprovação ou censura do tribunal a mais indesejável das penas.
Mas, aqui entre nós, ainda acredita que a publicação de uma sentença destas pode fazer dois políticos pensarem duas vezes antes de se insultarem de novo? Eu também não.
<< Home