12 novembro 2006

Não perca


"Não perca" - ironizava o Publico do passado dia 9, a propósito da repetição (no dia seguinte) do direito de resposta a Rui Rio, que lhe fora determinado pela ERC.

Onde já se viu uma coisa destas? "Nunca" - reconhece
João Paulo Meneses que, perante o que só não vê quem não quer ver, escreveu bem e depressa: Público goza com a ERC. Já o Jornalismo e Comunicação está a dar um excelente tratamento noticioso ao assunto fornecendo, inclusive, pistas para a sua eventual conferência e aprofundamento, mas, até agora, sem qualquer indicação opinativa, se exceptuarmos o próprio título deste post de Madalena Oliveira.

Li os textos que havia para ler: a notícia do Público , a primeira publicação do direito de resposta de Rui Rio, a reclamação deste para a ERC e a deliberação desta última, mais o anúncio-resposta do Público, a republicação do direito de resposta, a interpretação que José Manuel Fernandes deu à deliberação da ERC e o comunicado desta última. E concluí que:

O Público errou.

O que está em causa é avaliar se o Público respeitou ou não as disposições legais em matéria de direito de resposta. Ora a ERC é a entidade a quem cabe apreciar e decidiu que não. O Público não tinha que aceitar a decisão de braços cruzados, se dela discorda. Mas sempre deveria ter dirigido a sua argumentação contra as razões invocadas pela ERC em vez de aproveitar o ensejo para lançar um gratuito ataque contra esta última, que é o que faz quando, em editorial, refere a ERC como "órgão que nasceu sob suspeita e controvérsia e, pelos vistos, delibera de forma a dar razão aos que criticaram o seu estatuto e poderes". Isto é puro ad hominem na sua mais falaciosa expressão. O problema é que, regra geral, o recurso a este tipo de argumento indicia que faltam razões para contrapor aos bons argumentos do adversário.

Ainda na esfera do ataque pessoal e/ou institucional, alega também José Manuel Fernandes que "a ERC entendeu-se competente para dar opiniões sobre o grafismo do jornal, intromissão que consideramos absolutamente abusiva". Mas parece haver aqui um certo equívoco. Não é sobre o grafismo do jornal que a ERC dá opiniões mas mais exactamente sobre os requisitos a que deve obedecer a publicação de um muito concreto direito de resposta e fá-lo, na esfera da sua específica competência. O Público, mais uma vez, deslocou aqui a questão para a desqualificação da ERC quando o que lhe competia era, discordando, provar que as afirmações da entidade reguladora não são verdadeiras.

Provar, por exemplo, que não é verdade que, no caso em apreço, "a indicação legalmente exigida (nos termos do n.º3 do art. 24.º da Lei da Imprensa) de que o texto publicado se refere a um direito de resposta, é feita [pelo Público] em moldes mitigados e secundarizados, do ponto de vista gráfico, relativamente ao título que efectivamente encima tal resposta (“Câmara do Porto impõe “lei da rolha”)". Ou então mostrar que, contrariamente ao que a ERC sustenta, não é "manifesta a desproporção existente relativamente às saliências conferidas a ambos os escritos, com evidente prejuízo para a chamada relativa ao exercício do direito de resposta".

Foi disto que o Público foi acusado, seria disto que teria de se defender. Mas naquela lógica excessiva de que "o ataque é a melhor defesa" o jornal recorre a um folclórico mega-anúncio da repetição do direito de resposta, com o que afronta em vez de argumentar. A bem dizer, levanta a voz ao juiz sem lhe questionar as razões. O que, em condições normais, seria muito estranho.