Reforma contra a Justiça?
No Público de hoje, o advogado Francisco Teixeira da Mota alerta-nos:
Vem aí uma alteração legislativa, a chamada regra da "dupla conforme" que determina que uma decisão da 1.ª instância que seja confirmada pelo Tribunal da Relação já não pode ser objecto de recurso para o Supremo Tribunal (ainda que seja absurda).
O conhecido advogado (ressalvando embora o facto de não se conhecer ainda o texto aprovado em Conselho de Ministros) chama a atenção para o incomensurável empobrecimento que tal alteração irá causar na nossa paisagem jurídica e cultural e ilustra-o com um processo judicial que teve o seu desfecho no passado mês de Fevereiro, cujos traços muito gerais foram os seguintes:
Uma dada empresa farmacêutica (com autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados) instalou câmaras de filmar/vídeo por todo o armazém e distribuiu monitores "por todos os cantos" das instalações.
Discordando, o Sindicato dos Trabalhadores de Química, Farmacêutica e Gás do Centro Sul e Ilhas "intentou uma acção judicial pedindo que a empresa farmacêutica fosse condenada a retirar as máquinas de filmar dos locais de trabalho onde os empregados exerciam as suas funções, cuja actividade era assim permanentemente vigiada, com violação dos seus direitos de imagem, consagrados na Constituição e na lei ordinária".
Na 1.ª instância, O Sindicatro perdeu a acção mas recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa.
O Tribunal da Relação confirmou a decisão de 1.ª instância mas o Sindicato recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça.
O Supremo Tribunal de Justiça revogou a decisão do Tribunal da Relação e ordenou a retirada das câmaras de vídeo, considerando, nomeadamente, que a medida da empresa consistia numa "intolerável intromissão na reserva privada, na sua vertente de direito à imagem" dos trabalhadores.
Eis um desfecho que não seria possível se a "dupla conforme" já estivesse em vigor, pois nesse caso o Sindicato teria que ter acatado a condenação confirmada no Tribunal da Relação. A questão é esta: sabendo-se que não é nos tribunais superiores que os processos se arrastam mas sim nos tribunais de 1.ª instância, como bem lembra Francisco Teixeira da Mota, o que terá levado o Governo a reduzir tão drasticamente as garantias jurídicas e judiciais do cidadão?
Vem aí uma alteração legislativa, a chamada regra da "dupla conforme" que determina que uma decisão da 1.ª instância que seja confirmada pelo Tribunal da Relação já não pode ser objecto de recurso para o Supremo Tribunal (ainda que seja absurda).
O conhecido advogado (ressalvando embora o facto de não se conhecer ainda o texto aprovado em Conselho de Ministros) chama a atenção para o incomensurável empobrecimento que tal alteração irá causar na nossa paisagem jurídica e cultural e ilustra-o com um processo judicial que teve o seu desfecho no passado mês de Fevereiro, cujos traços muito gerais foram os seguintes:
Uma dada empresa farmacêutica (com autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados) instalou câmaras de filmar/vídeo por todo o armazém e distribuiu monitores "por todos os cantos" das instalações.
Discordando, o Sindicato dos Trabalhadores de Química, Farmacêutica e Gás do Centro Sul e Ilhas "intentou uma acção judicial pedindo que a empresa farmacêutica fosse condenada a retirar as máquinas de filmar dos locais de trabalho onde os empregados exerciam as suas funções, cuja actividade era assim permanentemente vigiada, com violação dos seus direitos de imagem, consagrados na Constituição e na lei ordinária".
Na 1.ª instância, O Sindicatro perdeu a acção mas recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa.
O Tribunal da Relação confirmou a decisão de 1.ª instância mas o Sindicato recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça.
O Supremo Tribunal de Justiça revogou a decisão do Tribunal da Relação e ordenou a retirada das câmaras de vídeo, considerando, nomeadamente, que a medida da empresa consistia numa "intolerável intromissão na reserva privada, na sua vertente de direito à imagem" dos trabalhadores.
Eis um desfecho que não seria possível se a "dupla conforme" já estivesse em vigor, pois nesse caso o Sindicato teria que ter acatado a condenação confirmada no Tribunal da Relação. A questão é esta: sabendo-se que não é nos tribunais superiores que os processos se arrastam mas sim nos tribunais de 1.ª instância, como bem lembra Francisco Teixeira da Mota, o que terá levado o Governo a reduzir tão drasticamente as garantias jurídicas e judiciais do cidadão?
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