29 junho 2004

Excertos de um livro não anunciado (189)

(...) Diz Perelman que os lógicos tendem a considerar as definições como arbitrárias mas que isso só é válido num sistema formal no qual se supõe não terem os signos outro sentido do que aquele que lhes é convencionalmente atribuído, pois numa língua natural já tal não acontece, a menos que se trate de termos técnicos nela introduzidos com o sentido próprio que lhes impõe. Se o termo já existe, ele é solidário, na linguagem, de classificações prévias, de juízos de valor que à partida lhes conferem uma coloração afectiva, positiva ou negativa, já não podendo a definição do termo ser considerada arbitrária *. Ora os valores, sendo controversos, devem ser justificados através de uma argumentação que leve ao reconhecimento do argumento quase lógico com base no qual se justifica aderir à definição. Por isso, ou uma noção pode ser definida de várias maneiras e terá de se efectuar uma escolha, o que pressupõe a sua discussão, ou essa noção orienta o raciocínio, como no caso de uma definição legal e deverá ser justificada, excepto se se dispuser da autoridade do legislador.(...)

* Perelman, C., (1993), O Império Retórico(1993), Porto: Edições ASA, p.80