08 novembro 2005

Pode o presidente da CMP definir o que é de interesse público?

A questão que o provedor do JN levantou na edição do passado domingo, faz todo o sentido. Se Rui Rio comunicou que vai restringir o seu relacionamento com os media exclusivamente às matérias de inegável interesse público é esse o problema que se põe: quem estará em condições de determinar se este ou aquele assunto tem interesse público? Por muito que custe a Rui Rio admiti-lo, não faz o menor sentido que a Câmara chame a si uma competência exclusiva para o efeito ou que, na prática, se comporte como tal.

1.º
Porque Rui Rio deveria lembrar-se, antes de mais, que é parte no relacionamento com os munícipes e demais cidadãos (hoje, necessariamente, mediado pela comunicação social). Logo, não pode agir como se fosse o todo.

2.º
A sua decisão configura um julgamento em causa própria, muito semelhante, aliás, ao das reacções de alguns jornalistas. E isso, como se costuma dizer, vale o que vale. Que o mesmo é dizer, vale muito pouco.

3.º
Os cidadãos têm direito a fiscalizar o exercício de qualquer eleito e não apenas o de serem informados, muito menos o de serem informados apenas sobre o que o eleito entende informar. Sobre isto há que ser muito claro: um autarca deve conquistar o voto dos eleitores com o trabalho que desenvolve, com as obras que realiza, com as concretas decisões políticas que toma e não com uma gestão da informação que, em tese, lhe permite esconder tudo o que de menos bom acontece durante o mandato.

Seria por isso desejável que ambas as partes, Presidente da CMP e jornalistas, se sentassem à mesa, sem demora, para obter um consenso mínimo sobre as bases do seu futuro relacionamento mútuo. Consenso mínimo que bem poderia ter como ponto de partida, por exemplo, as sábias palavras do provedor do JN:

Não são os interesses da comunicação social ou do Executivo camarário que devem ser o critério desse entendimento, mas os interesses dos cidadãos, que uma e outra parte devem servir.