16 janeiro 2004

Excertos de um livro não anunciado (166)

(...) Será que, no entender de Perelman, a função normativa do auditório universal exerce-se quanto aos fins mas já não quanto aos meios da argumentação? Não estaríamos aqui perante um sério atropelo às preocupações ético-filosóficas na base das quais Perelman formula a própria intenção de universalidade que deve animar o orador? É provável que estas contradições ou ambiguidades em que a sua noção de auditório universal parece mergulhar e até mesmo o pendor universalista que a caracteriza, fiquem a dever-se, em grande parte, ao proposionalismo e correspondente acento lógico-intelectual da própria concepção perelmaniana de retórica (ou argumentação). Recordemos que esta remete-nos para o “estudo das técnicas discursivas que permitem provocar ou aumentar a adesão dos espíritos às teses que se lhes apresentam ao assentimento” * (...)

* Perelman, C. e Olbrechts-Tyteca , L., (1999), Tratado da Argumentação, S. Paulo: Martins Fontes, p. 4